Reforço global do apoio às associações no âmbito dos pedidos de subsídio Realização de workshops sobre as instruções de preenchimento dos formulários de pedido de subsídio e apresentação do relatório sobre actividades subsidiadas
Tempo de emissão:17/12/2013

Nos termos das disposições legais aplicáveis e das regras estabelecidas pela Fundação Macau, os subsídios devem ser solicitados com a antecedência de 60 dias face à data de realização da respectiva acção e os relatórios finais devem ser entregues no prazo de 30 dias a contar da data da conclusão da acção subsidiada. Com o fim do ano a aproximar-se, estes dias são um “período de pico”, pois concentram-se nesta altura não só os pedidos de subsídio para as acções a realizar no ano seguinte como a apresentação dos relatórios finais sobre acções subsidiadas. Assim, a Fundação Macau tomou várias medidas para facilitar às associações o modo como devem formular os pedidos de subsídio e apresentar os seus relatórios, nomeadamente para clarificar e ajudar a esclarecer as instruções de preenchimento dos respectivos formulários.


Diversificação das formas de pedido de subsídio para facilitar um melhor planeamento das acções a realizar pelas associações.


As associações podem solicitar junto da Fundação Macau os subsídios para uma só acção ou para o plano anual de actividades. Os pedidos devem ser formulados com a antecedência de 60 dias face à data do início da respectiva execução. Além disso, a Fundação Macau fixou os prazos para a formulação de pedido de subsídio para acções no âmbito de Quyi, ou seja, todos os anos, os pedidos de subsídio para acções no âmbito de Quyi devem ser formulados entre os dias 1 e 30 de Junho, quando as acções em causa forem realizadas durante o período compreendido entre os dias 1 de Julho e 30 de Dezembro desse ano, e entre os dias 1 e 31 de Dezembro, quando as acções em causa forem realizadas durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 30 de Junho do ano seguinte. Anota-se que, em geral, a Fundação Macau apenas atribui às associações um subsídio por ano para a realização de acções de carácter semelhante, pelo que as associações devem planear com a maior antecedência possível o seu plano de actividades para o ano de 2014.


Relativamente à apresentação de relatório final sobre actividades subsidiadas, e no caso do subsídio atribuído se destinar apenas a uma acção, o relatório deve ser entregue no prazo de 30 dias após a sua conclusão; quando o subsídio atribuído seja destinado à concretização de um plano anual, o relatório deve ser entregue até ao dia 31 de Janeiro do ano seguinte face à data de concessão do subsídio, podendo o prazo de entrega referido ser prorrogado por 60 dias, caso o beneficiário assim o solicite com fundamentos que o justifique e com a autorização da Fundação Macau.


Designação de responsáveis para acompanhar cada pedido de subsídio. Realização de workshops para esclarecer as dúvidas mais frequentes no âmbito dos pedidos de subsídio.


Com vista a reforçar o controlo sobre os pedidos de subsídio e elevar o respectivo nível de transparência, a Fundação Macau tem vindo a tomar certas medidas, nos últimos anos, para regulamentar a atribuição de subsídios e melhorar o acompanhamento das acções subsidiadas. Assim, foram criados balcões de atendimento específico para ajudar os requerentes a formalizar os seus pedidos e apresentar os relatórios e, para cada associação, foi designado um responsável para acompanhar todo o processo. Além disso, com vista reforçar a comunicação entre a Fundação Macau e as Associações e para ajudar os requerentes a conhecer melhor as formalidades necessárias dos pedidos de subsídio e as respectivas instruções de preenchimento dos novos formulários, entre Dezembro do ano corrente e Janeiro do próximo ano, irão realizar-se workshops sobre as “Instruções de Preenchimento dos Formulários de Requerimento de Apoio Financeiro e Apresentação do Relatório sobre Actividades Subsidiadas”, todas as quintas-feiras, das 15H00 às 17H30, na Sala Multifuncional da Fundação Macau sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 61-75, Circle Square,7° andar. Pretende-se com estas sessões, esclarecer as dúvidas que surgem com mais frequência quando as pessoas estão, por um lado, a preencher os formulários próprios da Fundação Macau para requerer subsídios ou para apresentarem o relatório sobre as actividades subsidiadas e, por outro, o que terão de fazer depois de lhes ter sido atribuído os subsídios. Deste modo, a Fundação Macau procura minimizar as dificuldades para apresentação dos documentos necessários ao processo.


Disponibilização de exemplares dos formulários devidamente preenchidos e Q&A mais frequentes no âmbito dos pedidos de subsídio para referência dos requerentes.


A Fundação Macau criou uma página online sobre Pedidos de Subsídio. Aqui constam todos os formulários da Fundação para os pedidos de subsídio, as respectivas instruções de preenchimento e exemplares, assim como as Q&A mais frequentes.


Caso ainda surjam algumas dúvidas sobre a formulação de pedido de subsídio ou sobre a apresentação de relatórios, queira por favor contactar o Departamento de Subsídios e Cooperação através do telefone n.º 8795 0950, durante as horas de expediente.


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Várias medidas adoptadas pela FM para facilitar o pedido de subsídio