Relativamente à carta hoje (15/05/2013) apresentada à Fundação Macau pela Associação de Mútuo Auxílio dos Operários de Macau, esta Fundação apresenta a seguinte resposta:
1. A Fundação Macau cumpre a lei e os seus estatutos relativamente à concessão de apoios financeiros e trata todas as associações de igual forma, não fazendo qualquer tipo de discriminação. A Fundação, tem vindo a dar mais atenção aos princípios sociais, nomeadamente, à valorização e divulgação da energia positiva junto da sociedade bem como à construção conjunta dos rituais tradicionais e dos valores nucleares de sociedade de Macau para além de que, tanto as formalidades como os critérios técnicos relativos à concessão de apoio financeiro são públicos e bem conhecidos dos requerentes podendo a população e as associações consultar estas informações no website da Fundação Macau.
2. A concessão de apoios financeiros por parte da Fundação Macau visa fazer os recursos públicos beneficiar, via a rede de serviços das associações, a população em geral. Assim, o montante do apoio financeiro concedido a cada associação pode não estar ligado à dimensão de cada associação, mas sim, dependente dos serviços a oferecer por cada uma das associações requerentes e do número estimado de residentes beneficiários.
3. A Fundação Macau tem apoiado regularmente as associações que desenvolvem acções que visam beneficiar as comunidades mais carenciadas e os idosos. No entanto, e sobretudo no que diz respeito às formas de acção, a Fundação Macau entende que se deve, ainda, envidar mais esforços para apoiar os mais necessitados, com vista a maximizar o aproveitamento dos recursos públicos para se obter os benefícios sociais pretendidos. Dentro desta perspectiva, convém que a quantidade de festas de convívio e os banquetes não sejam realizados em número elevado e as respectivas despesas devam ser moderadas e bem controladas. Entende a Fundação que, ao longo dos anos, muitas associações locais têm vindo a apoiar e servir os indivíduos dos estratos sociais mais baixos, tentando conhecer melhor as necessidades concretas das comunidades mais carenciadas e dos idosos, envidando todos os seus esforços para a prestação de serviços sociais, os quais merecem toda a atenção e também um maior apoio e incentivo por parte da Fundação Macau.
4. Por fim, a Fundação Macau pretende salientar que, dando cumprimento à lei de Macau, qualquer associação tem o direito de manifestar, de forma legítima e bem fundamentada, as suas opiniões e expectativas. Os canais de contacto entre a Fundação e todas as associações são de vários níveis e estão sempre abertos. A Fundação está disponível para ouvir as opiniões e as expectativas das associações, e levá-las em consideração, de forma a melhorar os seus trabalhos no âmbito da concessão de apoios financeiros e assim contribuir para o desenvolvimento harmonioso e saudável da nossa sociedade e beneficiar, tanto em quantidade como em qualidade, os cidadãos de Macau.